Dayrell & Soares Advocacia

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Boletim Informativo
BOLETIM INFORMATIVO – N. 12/2022

COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE PENSIONISTA DE EX-FERROVIÁRIO E QUE ATUALMENTE NÃO ESTÁ RECEBENDO O VALOR INTEGRAL DE 100% – LEI FEDERAL N. 8.186

INTERESSE:

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE FERROVIÁRIOS E CLIENTES DO ESCRITÓRIO DAYRELL & SOARES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA.

  • AS PENSIONISTAS QUE TIVERAM SEUS BENEFÍCIOS DE PENSÃO CONCEDIDOS APÓS 29/04/1995 JÁ RECEBERAM SUAS REVISÕES.

  • JÁ AS PENSIONISTAS DE BENEFÍCIOS DE PENSÃO DE EX-FERROVIÁRIOS CONCEDIDOS ANTES DE 29/04/1995 PRECISAM SER CORRIGIDOS PARA GARANTIR O RECEBIMENTO DO VALOR INTEGRAL DA PENSÃO NO MÊS ATUAL E TAMBÉM NOS PRÓXIMOS ANOS.

  • AS PENSIONISTAS TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DA PENSÃO EM VALOR IGUAL AO QUE RECEBERIA O FALECIDO FERROVIÁRIO, COMO SE VIVO E NA ATIVA ESTIVESSE, ACRESCIDO DOS ANUÊNIOS, CONFORME O NOVOS NÍVEIS DE ENQUADRAMENTO ADOTADOS PELA UNIÃO FEDERAL.

  • O INSS E UNIÃO FEDERAL – QUE SUCEDEU A EXTINTA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. – RFFSA, NÃO REALIZARAM A REVISÃO ADMINISTRATIVAMENTE, SOMENTE OCORRERÁ O PAGAMENTO APÓS ORDEM DO JUIZ, A SER PROFERIDA MEDIANTE ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.

  • CASO NÃO SEJA FEITA A REVISÃO HÁ UM RISCO DE ACHATAMENTO E DEFASAGEM NOS PRÓXIMOS ANOS, COM EXPRESSIVO PREJUÍZO À PENSIONISTA DE EX-FERROVIÁRIO.

  • O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS DE PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS FOI RECONHECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), EM BRASÍLIA – DF, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1211676 – TEMA 473, O QUE BENEFICIA TODOS OS ESTADOS, UMA VEZ QUE OS TRIBUNAIS DO PAÍS DEVEM ADOTAR O ENTENDIMENTO DO STJ NOS PROCESSOS EM QUE FOR VERIFICADA A LIMITAÇÃO AO DO BENEFÍCIO DA PENSIONITA E NÃO FOI ADEQUADA A PENSÃO À LEI 8.186/91, QUE GARANTIU A EQUIPARAÇÃO DAS PENSIONISTAS AOS FERROVIÁRIOS APOSENTADOS.

  • O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM GARANTIU ÀS PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS O RECEBIMENTO DOS RETROATIVOS, DAS DIFERENÇAS ATRASADAS, RELATIVAS AO PAGAMENTO A MENOR NOS ÚLTIMOS ANOS, QUE PODEM CHEGAR A CEM MIL REAIS OU MAIS, A DEPENDER DO CARGO E NÍVEL DO EX-FERROVIÁRIO

  • O ESCRITÓRIO DAYRELL E SOARES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA, ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO, REALIZA CÁLCULO MINUCIOSO COM OS MESMOS PARÂMETROS UTILIZADOS PELA CONTADORIA DA JUSTIÇA FEDERAL, DE MODO A GARANTIR A PRECISA APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A CADA BENEFICIÁRIO.

A AÇÃO DE REVISÃO SOMENTE SERÁ AJUIZADA APÓS A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE

  • O ESCRITÓRIO NÃO COBRA QUALQUER VALOR PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DA REVISÃO E TAMBÉM NÃO COBRA HONORÁRIOS PARA INGRESSO DA AÇÃO E SEU ACOMPANHAMENTO.

  • OS HONORÁRIOS DE 30%, SÃO DESCONTADOS PELO PRÓPRIO JUIZ AO FINAL DO PROCESSO, QUANDO DA APURAÇAO DOS VALORES ACUMULADOS DOS ANOS ANTERIORES (DIFERENÇAS DOS ATRASADOS), POR SER UM DIREITO LEGALMENTE GARANTIDO AO ADVOGADO. OU SEJA, OS HONORÁRIOS SÃO PAGOS AO FINAL COM UMA PEQUENA PARTE DO PRÓPRIO VALOR RESGATADO/RECUPERADO PELO NOSSO TRABALHO. O VALOR DOS RETROATIVOS DEVIDOS AO CLIENTE É RESERVADO A ELE PELO JUIZ EM CONTA BANCÁRIA JUDICIAL, NÃO PODENDO SER LEVANTADO POR OUTRA PESSOA.

  • NÃO HÁ QUALQUER POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA OU DA PENSÃO, NEM MESMO A SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DURENTE O TRÂMITE DA AÇÃO.

  • TRATA-SE DE UMA GARANTIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O DIREITO DE AÇÃO É UM DIREITO PÚBLICO DO CIDADÃO, EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 5º, E RESGUARDADO PELO SUPREMO TRIBUBUNAL FEDERAL.

  • NA FALTA DA PENSIONISTA, O HERDEIRO PODE RECEBER OS ATRASADOS.

FIXO: (31) 2514-8221 | CELULAR: (31) 9.9540-8221

PERMANECEMOS A DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER OUTRO ESCLARECIMENTO

Fixo: (31) 2514-8221
Celular: (31) 9.9540-8221

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