Dayrell & Soares Advocacia

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Boletim Informativo
BOLETIM INFORMATIVO – N. 01/2023

REVISÃO DA VIDA TODA

INTERESSE:

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E CLIENTES DO ESCRITÓRIO DAYRELL & SOARES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA.

  • OS APOSENTADOS QUE CONTRIBUIRAM PARA O INSS ANTES DE JULHO DE 1994 FORAM PREJUDICADOS POR UMA REGRA DE TRANSIÇÃO INDEVIDAMENTE APLICADA.
  • DE FORMA ERRÔNEA E COMETENDO UMA GRAVE INJUSTIÇA, O INSS DESCARTOU TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PAGAS PELOS APOSENTADOS ANTERIORMENTE A 1994, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PLANO REAL.
  • A REVISÃO DA VIDA TODA CONSISTE EM RECALCULAR A APOSENTADORIA, INCLUINDO NA COMPOSIÇÃO DA MÉDIA SALARIAL, AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REALIZADAS ANTES DE JULHO DE 1994, PERÍODO EM QUE ALGUNS APOSENTADOS RECEBIAM MAIORES SALÁRIOS.
  • O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR UNANIMIDADE, ASSEGUROU O DIREITO À REVISÃO, POR DECISÃO PROFERIDA EM 2019, POR MEIO DO TEMA 999, GARANTINDO AO APOSENTADO O RECÁLCULO DO BENEFÍCIO PARA INCLUIR AS CONTRIBUIÇÕES PAGAS, ANTERIORES A JULHO DE 1994, QUANDO LHE FOR MAIS FAVORÁVEL. RECENTEMENTE, NO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2022, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFIRMOU, POR MEIO DO TEMA 1.102, A CORREÇÃO DESSAS APOSENTADORIAS.
  • A AÇÃO DE REVISÃO DEVE SER PROPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS, A CONTAR DO RECEBEIMENTO DO PRIMEIRO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA, POR ISSO É IMPORTANTE ENTRAR COM A AÇÃO JUDICIAL O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.

  • A REVISÃO DA VIDA TODA NÃO SE APLICA PARA QUEM SE APOSENTOU DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 EM DIANTE, APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

  • O INSS NÃO FARÁ A REVISÃO ADMINISTRATIVAMENTE, SOMENTE EFETUARÁ O RECÁLCULO DA APOSENTADORIA APÓS ORDEM DO JUIZ, RAZÃO PELA QUAL SOMENTE SERÁ BENEFICIADO QUEM INGRESSAR COM A AÇÃO NA JUSTIÇA.

O VALOR DA APOSENTADORIA, APÓS O RECÁLCULO, PODE AUMENTAR EM MAIS DE 30%, SENDO EXTREMAMENTE VANTAJOSA

O ESCRITÓRIO DAYRELL E SOARES ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA, ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO, REALIZA CÁLCULO MINUCIOSO COM OS MESMOS PARÂMETROS E SOFTWARES UTILIZADOS PELA CONTADORIA DA JUSTIÇA FEDERAL, DE MODO A GARANTIR A PRECISA APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A CADA BENEFICIÁRIO.

A AÇÃO DE REVISÃO SOMENTE SERÁ AJUIZADA APÓS A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE

O ESCRITÓRIO NÃO COBRA QUALQUER VALOR PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DA REVISÃO E TAMBÉM NÃO COBRA HONORÁRIOS PARA INGRESSO DA AÇÃO E SEU ACOMPANHAMENTO.

OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE 30%, SÃO DESCONTADOS PELO PRÓPRIO JUIZ AO FINAL DO PROCESSO, QUANDO DA APURAÇAO DOS VALORES ACUMULADOS DOS ANOS ANTERIORES (DIFERENÇAS DOS ATRASADOS), POR SER UM DIREITO LEGALMENTE GARANTIDO AO ADVOGADO.

OU SEJA, OS HONORÁRIOS SÃO PAGOS AO FINAL E O VALOR DOS RETROATIVOS DEVIDOS AO CLIENTE É RESERVADO A ELE PELO JUIZ EM CONTA BANCÁRIA JUDICIAL, NÃO PODENDO SER LEVANTADO POR OUTRA PESSOA E NÃO PASSA PELO ESCRITÓRIO.

NÃO HÁ QUALQUER POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA OU DA PENSÃO

TRATA-SE DE UMA GARANTIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O DIREITO DE AÇÃO É UM DIREITO PÚBLICO DO CIDADÃO, EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 5º, E RESGUARDADO PELO SUPREMO TRIBUBUNAL FEDERAL.

NA FALTA DO APOSENTADO, O HERDEIRO OU A PENSIONISTA PODE RECEBER OS ATRASADOS.

PERMANECEMOS A DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER OUTRO ESCLARECIMENTO.

VAMOS CORRIGIR ESSA INJUSTIÇA!

FIXO: (31) 2514-8221 | CELULAR: (31) 9.9540-8221

PERMANECEMOS A DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER OUTRO ESCLARECIMENTO

Fixo: (31) 2514-8221
Celular: (31) 9.9540-8221

PERMANECEMOS A DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER OUTRO ESCLARECIMENTO

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